
O atendimento em casa resolve boa parte da rotina de cães e gatos, mas tem limites claros, e conhecê-los ajuda você a escolher o caminho certo para o seu pet. Quem atende em domicílio em Minas Gerais segue duas normas: a Resolução CFMV nº 1.690/2026, nacional, publicada em janeiro de 2026, e a Resolução CRMV-MG nº 365/2019, do conselho mineiro. Quando as duas tratam do mesmo ponto de formas diferentes, eu sigo a mais cuidadosa. A seguir, explico o que isso significa na prática.
O que conta como atendimento em domicílio?
Para o CFMV, atendimento domiciliar é o que acontece no local onde o animal vive. A regra nacional vale para animais de estimação de pequeno porte, e a norma mineira trata especificamente de cães e gatos.
Espaços compartilhados ficam de fora. O próprio CFMV explica que áreas comuns de condomínio, praças e parques não se enquadram no conceito de domicílio. Nos condomínios de Lagoa Santa e da região, a portaria só libera a minha entrada: o atendimento acontece dentro da sua casa ou do seu apartamento.
O que pode ser feito em casa?
A resolução nacional diz que o atendimento domiciliar inclui identificação, anamnese (a conversa sobre a história do pet), exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinas, emissão de documentos, pedido de exames, prevenção e orientações. Na prática, isso cobre:
- a consulta veterinária domiciliar completa, com receita e atestados;
- vacinas, que viajam refrigeradas, como pedem as duas normas;
- a coleta de exames em casa: sangue, urina e fezes, sem sedação;
- medicação e curativos de pequenas feridas;
- fluidoterapia subcutânea, o soro aplicado embaixo da pele;
- eutanásia, quando indicada, com autorização por escrito do tutor.
A norma mineira também permite ultrassom em casa, desde que feito sem sedação.
O que a norma nacional proíbe em casa?
A Resolução CFMV 1.690/2026 (art. 6º) veda no domicílio:
- Cirurgias. As únicas exceções são a sutura superficial, a coleta de material para exames e a drenagem de abscesso. Castração e retirada de nódulos, por exemplo, são feitas em clínica ou hospital.
- Anestesia geral, exceto na eutanásia.
- Coletas de líquidos internos: liquor (o líquido que envolve o cérebro e a medula), líquido acumulado no tórax ou em volta do coração e secreções da traqueia e dos brônquios.
- Quimioterapia injetável contra câncer.
- Transfusão de sangue.
- Cateteres profundos, como os cateteres centrais e os colocados no tórax ou no abdome.
A mesma resolução afirma que clínicas e hospitais continuam sendo o padrão-ouro, porque têm estrutura, equipe e suporte para responder a intercorrências. Atender em casa não substitui essa estrutura quando ela é necessária.
E o que muda em Minas Gerais?
A Resolução CRMV-MG 365/2019 é anterior à nacional e, em alguns pontos, mais restritiva:
- coleta de exames e ultrassom só podem ser feitos sem medicamentos anestésicos ou tranquilizantes;
- tratamentos que exigem sedação, anestesia ou procedimento invasivo devem ser encaminhados para clínica ou hospital;
- soro na veia só em bolus, uma aplicação única e rápida, com o profissional presente; o gotejamento contínuo fica para a clínica;
- medicamento controlado só em situações específicas, como a eutanásia ou a estabilização de uma urgência antes do encaminhamento;
- quando o pet morre, o tutor recebe orientação por escrito sobre o destino do corpo;
- quem atende em domicílio precisa estar vinculado a um consultório, clínica ou hospital registrado no CRMV-MG, e essa informação deve aparecer na divulgação. Meu atendimento é vinculado ao estabelecimento RADICCHIVET.
Resumo: o que pode em casa e o que precisa de clínica
| Pode em casa | Precisa de clínica ou hospital |
|---|---|
| Consulta, exame físico, diagnóstico e receita | Cirurgias, como castração e retirada de nódulos |
| Vacinas, transportadas refrigeradas | Anestesia geral (em casa, só na eutanásia) |
| Coleta de sangue, urina e fezes, sem sedação | Coleta de liquor e de líquido do tórax ou em volta do coração |
| Aplicação de medicamentos | Quimioterapia injetável |
| Curativos de pequenas feridas | Transfusão de sangue |
| Soro embaixo da pele (subcutâneo) | Cateteres centrais e cateteres no tórax ou no abdome |
| Eutanásia, quando indicada | Soro na veia por gotejamento contínuo |
| Atestados, carteira de vacina e pedidos de exame | Procedimentos com sedação, internação e emergências |
Pode sedar o pet em casa?
Aqui as duas normas se diferenciam. A resolução nacional permite sedativos e tranquilizantes, com ou sem anestesia local, desde que o veterinário fique no local até a recuperação completa do paciente. A norma mineira, porém, manda encaminhar para clínica ou hospital os tratamentos que exigem sedação. Seguindo a regra mais cuidadosa, quando um procedimento precisa de sedação, eu indico a clínica ou o hospital e, se for o caso, cuido do encaminhamento e do acompanhamento.
Quem decide se o caso pode ser atendido em casa?
O veterinário, dentro das regras. A resolução nacional dá ao profissional autonomia para aceitar ou não o atendimento domiciliar, sempre pensando no bem do paciente. Também exige que ele explique ao tutor todas as limitações do atendimento em casa e, quando for preciso, oriente o encaminhamento de forma expressa e formal.
Na prática, quando você me conta o caso, eu já digo se dá para resolver em casa ou se o melhor caminho é a clínica. Se, durante a visita, eu perceber que o pet precisa de mais estrutura, faço o encaminhamento formal.
Urgências, como dificuldade para respirar, convulsão que não para, atropelamento ou suspeita de envenenamento, pedem um hospital veterinário 24 horas.
Em casa também tem prontuário e regras de segurança?
Tem. Todo atendimento domiciliar é registrado em prontuário, datado e assinado. Vacinas, medicamentos e amostras precisam ser transportados em condições adequadas, e o descarte de agulhas, seringas e outros resíduos é responsabilidade do veterinário, que precisa ter um plano de gerenciamento de resíduos. Quando o pet morre, cabe ao profissional orientar sobre o destino do corpo e emitir o atestado de óbito. Mudar o lugar do atendimento não diminui nenhuma dessas obrigações.
Perguntas frequentes
Veterinário em casa pode castrar?
Não. Castração é cirurgia, e a Resolução CFMV 1.690/2026 proíbe cirurgias em casa, com exceção de sutura superficial, coleta de material e drenagem de abscesso. A castração é feita em clínica ou hospital. A avaliação antes da cirurgia e o acompanhamento da recuperação, porém, podem ser feitos em casa.
Você atende na área comum do condomínio?
Não. Pelas regras do CFMV, áreas comuns de condomínio, praças e parques não contam como domicílio. O atendimento acontece dentro da sua casa ou do seu apartamento. Basta deixar minha entrada liberada na portaria e, se o pet for um gato, fechar portas e janelas antes da minha chegada.
Dá para coletar sangue e outros exames em casa?
Dá. Sangue, urina e fezes podem ser coletados em casa e seguem para o laboratório. Em Minas Gerais, essa coleta é feita sem sedação, como determina a Resolução CRMV-MG 365/2019. Se o pet estiver tão agitado ou com tanta dor que só seja possível colher com sedativo, o mais seguro é fazer a coleta na clínica.
Pode aplicar soro no pet em casa?
Pode, pela via subcutânea, com o soro aplicado embaixo da pele, o que é comum em pets com doença renal, por exemplo. Soro na veia, em casa, só em aplicação rápida (bolus) e com o veterinário presente. Quando o pet precisa de soro na veia por horas, o lugar é a clínica ou o hospital.
O veterinário pode se recusar a atender em casa?
Pode. A norma do CFMV dá autonomia ao profissional para decidir se o atendimento em casa é adequado, pensando no bem do paciente. Quando não for, ele precisa explicar os motivos e orientar o encaminhamento para uma clínica ou um hospital. Não é má vontade: é segurança para o seu pet.
A eutanásia pode ser feita em casa?
Pode. A Resolução CRMV-MG 365/2019 permite a eutanásia em domicílio, e a norma nacional só admite anestesia geral em casa justamente para esse fim. Ela acontece quando indicada, depois de avaliação, com autorização por escrito do tutor, e a família recebe orientação por escrito sobre o destino do corpo.
Fontes e referências (5)
- Resolução CFMV nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026 (atendimento médico-veterinário domiciliar) — Conselho Federal de Medicina Veterinária (texto no LegisWeb) (2026-01-21)
- CFMV regulamenta atendimento médico-veterinário domiciliar para pets de pequeno porte — Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) (2026-01-23)
- Médico-veterinário em casa: até onde vai o atendimento domiciliar? — Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) (2026-08-14)
- Resolução CRMV-MG nº 365, de 26 de fevereiro de 2019 (atendimento domiciliar de cães e gatos em Minas Gerais) — CRMV-MG (2019-02-26)
- Nova resolução define regras para atendimento veterinário domiciliar — CRMV-SP


