Atendimento em casa

Veterinário em domicílio: o que pode e o que não pode ser feito em casa

Cão deitado sobre uma manta, olhando para a câmera

O atendimento em casa resolve boa parte da rotina de cães e gatos, mas tem limites claros, e conhecê-los ajuda você a escolher o caminho certo para o seu pet. Quem atende em domicílio em Minas Gerais segue duas normas: a Resolução CFMV nº 1.690/2026, nacional, publicada em janeiro de 2026, e a Resolução CRMV-MG nº 365/2019, do conselho mineiro. Quando as duas tratam do mesmo ponto de formas diferentes, eu sigo a mais cuidadosa. A seguir, explico o que isso significa na prática.

O que conta como atendimento em domicílio?

Para o CFMV, atendimento domiciliar é o que acontece no local onde o animal vive. A regra nacional vale para animais de estimação de pequeno porte, e a norma mineira trata especificamente de cães e gatos.

Espaços compartilhados ficam de fora. O próprio CFMV explica que áreas comuns de condomínio, praças e parques não se enquadram no conceito de domicílio. Nos condomínios de Lagoa Santa e da região, a portaria só libera a minha entrada: o atendimento acontece dentro da sua casa ou do seu apartamento.

O que pode ser feito em casa?

A resolução nacional diz que o atendimento domiciliar inclui identificação, anamnese (a conversa sobre a história do pet), exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinas, emissão de documentos, pedido de exames, prevenção e orientações. Na prática, isso cobre:

A norma mineira também permite ultrassom em casa, desde que feito sem sedação.

O que a norma nacional proíbe em casa?

A Resolução CFMV 1.690/2026 (art. 6º) veda no domicílio:

  1. Cirurgias. As únicas exceções são a sutura superficial, a coleta de material para exames e a drenagem de abscesso. Castração e retirada de nódulos, por exemplo, são feitas em clínica ou hospital.
  2. Anestesia geral, exceto na eutanásia.
  3. Coletas de líquidos internos: liquor (o líquido que envolve o cérebro e a medula), líquido acumulado no tórax ou em volta do coração e secreções da traqueia e dos brônquios.
  4. Quimioterapia injetável contra câncer.
  5. Transfusão de sangue.
  6. Cateteres profundos, como os cateteres centrais e os colocados no tórax ou no abdome.

A mesma resolução afirma que clínicas e hospitais continuam sendo o padrão-ouro, porque têm estrutura, equipe e suporte para responder a intercorrências. Atender em casa não substitui essa estrutura quando ela é necessária.

E o que muda em Minas Gerais?

A Resolução CRMV-MG 365/2019 é anterior à nacional e, em alguns pontos, mais restritiva:

  • coleta de exames e ultrassom só podem ser feitos sem medicamentos anestésicos ou tranquilizantes;
  • tratamentos que exigem sedação, anestesia ou procedimento invasivo devem ser encaminhados para clínica ou hospital;
  • soro na veia só em bolus, uma aplicação única e rápida, com o profissional presente; o gotejamento contínuo fica para a clínica;
  • medicamento controlado só em situações específicas, como a eutanásia ou a estabilização de uma urgência antes do encaminhamento;
  • quando o pet morre, o tutor recebe orientação por escrito sobre o destino do corpo;
  • quem atende em domicílio precisa estar vinculado a um consultório, clínica ou hospital registrado no CRMV-MG, e essa informação deve aparecer na divulgação. Meu atendimento é vinculado ao estabelecimento RADICCHIVET.

Resumo: o que pode em casa e o que precisa de clínica

Pode em casa Precisa de clínica ou hospital
Consulta, exame físico, diagnóstico e receita Cirurgias, como castração e retirada de nódulos
Vacinas, transportadas refrigeradas Anestesia geral (em casa, só na eutanásia)
Coleta de sangue, urina e fezes, sem sedação Coleta de liquor e de líquido do tórax ou em volta do coração
Aplicação de medicamentos Quimioterapia injetável
Curativos de pequenas feridas Transfusão de sangue
Soro embaixo da pele (subcutâneo) Cateteres centrais e cateteres no tórax ou no abdome
Eutanásia, quando indicada Soro na veia por gotejamento contínuo
Atestados, carteira de vacina e pedidos de exame Procedimentos com sedação, internação e emergências

Pode sedar o pet em casa?

Aqui as duas normas se diferenciam. A resolução nacional permite sedativos e tranquilizantes, com ou sem anestesia local, desde que o veterinário fique no local até a recuperação completa do paciente. A norma mineira, porém, manda encaminhar para clínica ou hospital os tratamentos que exigem sedação. Seguindo a regra mais cuidadosa, quando um procedimento precisa de sedação, eu indico a clínica ou o hospital e, se for o caso, cuido do encaminhamento e do acompanhamento.

Quem decide se o caso pode ser atendido em casa?

O veterinário, dentro das regras. A resolução nacional dá ao profissional autonomia para aceitar ou não o atendimento domiciliar, sempre pensando no bem do paciente. Também exige que ele explique ao tutor todas as limitações do atendimento em casa e, quando for preciso, oriente o encaminhamento de forma expressa e formal.

Na prática, quando você me conta o caso, eu já digo se dá para resolver em casa ou se o melhor caminho é a clínica. Se, durante a visita, eu perceber que o pet precisa de mais estrutura, faço o encaminhamento formal.

Urgências, como dificuldade para respirar, convulsão que não para, atropelamento ou suspeita de envenenamento, pedem um hospital veterinário 24 horas.

Em casa também tem prontuário e regras de segurança?

Tem. Todo atendimento domiciliar é registrado em prontuário, datado e assinado. Vacinas, medicamentos e amostras precisam ser transportados em condições adequadas, e o descarte de agulhas, seringas e outros resíduos é responsabilidade do veterinário, que precisa ter um plano de gerenciamento de resíduos. Quando o pet morre, cabe ao profissional orientar sobre o destino do corpo e emitir o atestado de óbito. Mudar o lugar do atendimento não diminui nenhuma dessas obrigações.

Perguntas frequentes

Veterinário em casa pode castrar?

Não. Castração é cirurgia, e a Resolução CFMV 1.690/2026 proíbe cirurgias em casa, com exceção de sutura superficial, coleta de material e drenagem de abscesso. A castração é feita em clínica ou hospital. A avaliação antes da cirurgia e o acompanhamento da recuperação, porém, podem ser feitos em casa.

Você atende na área comum do condomínio?

Não. Pelas regras do CFMV, áreas comuns de condomínio, praças e parques não contam como domicílio. O atendimento acontece dentro da sua casa ou do seu apartamento. Basta deixar minha entrada liberada na portaria e, se o pet for um gato, fechar portas e janelas antes da minha chegada.

Dá para coletar sangue e outros exames em casa?

Dá. Sangue, urina e fezes podem ser coletados em casa e seguem para o laboratório. Em Minas Gerais, essa coleta é feita sem sedação, como determina a Resolução CRMV-MG 365/2019. Se o pet estiver tão agitado ou com tanta dor que só seja possível colher com sedativo, o mais seguro é fazer a coleta na clínica.

Pode aplicar soro no pet em casa?

Pode, pela via subcutânea, com o soro aplicado embaixo da pele, o que é comum em pets com doença renal, por exemplo. Soro na veia, em casa, só em aplicação rápida (bolus) e com o veterinário presente. Quando o pet precisa de soro na veia por horas, o lugar é a clínica ou o hospital.

O veterinário pode se recusar a atender em casa?

Pode. A norma do CFMV dá autonomia ao profissional para decidir se o atendimento em casa é adequado, pensando no bem do paciente. Quando não for, ele precisa explicar os motivos e orientar o encaminhamento para uma clínica ou um hospital. Não é má vontade: é segurança para o seu pet.

A eutanásia pode ser feita em casa?

Pode. A Resolução CRMV-MG 365/2019 permite a eutanásia em domicílio, e a norma nacional só admite anestesia geral em casa justamente para esse fim. Ela acontece quando indicada, depois de avaliação, com autorização por escrito do tutor, e a família recebe orientação por escrito sobre o destino do corpo.

Fontes e referências (5)
  1. Resolução CFMV nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026 (atendimento médico-veterinário domiciliar) — Conselho Federal de Medicina Veterinária (texto no LegisWeb) (2026-01-21)
  2. CFMV regulamenta atendimento médico-veterinário domiciliar para pets de pequeno porte — Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) (2026-01-23)
  3. Médico-veterinário em casa: até onde vai o atendimento domiciliar? — Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) (2026-08-14)
  4. Resolução CRMV-MG nº 365, de 26 de fevereiro de 2019 (atendimento domiciliar de cães e gatos em Minas Gerais) — CRMV-MG (2019-02-26)
  5. Nova resolução define regras para atendimento veterinário domiciliar — CRMV-SP

Seu pet não precisa estar doente para eu ir até aí.

Me mande o nome dele e o seu bairro. Eu respondo com os horários disponíveis e o valor, já com o deslocamento.

Segunda a sábado, das 8h às 20h · CRMV-MG nº 15.794